Em 20 de março de 2020 foi publicada a portaria 467, onde regulamenta a validade de prescrições digitais sob alguns preceitos.
"Art. 5º Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.
Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:
I - uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
II - o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou
III - atendimento dos seguintes requisitos:
a) identificação do médico;
b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e
c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
[...]
2º A prescrição da receita médica de que trata o caput observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
[...]"
Farmácia, qual será o impacto?
O Estabelecimento farmacêutico deverá validar as prescrições emitidas pelos médicos digitalmente para evitar fraudes e assinaturas fora do padrão solicitado na legislação.
Quanto a prescrição de produtos de regime controlado, a nota técnica 31/2020 institui a possibilidade da utilização de assinatura digital em receituários, inclusive de medicamentos sujeitos ao controle especial e antimicrobianos, desde que em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
No que se refere a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial, essa possibilidade somente se aplica a receitas de Controle Especial, utilizada para medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que também sejam atendidas todas as exigências previstas na legislção sanitária. Destarte, a assinatura digital também pode ser aplicavél à prescrições de medicamentos antimicrobianos.
Como efetuar o procedimento de validação?
O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) desenvolveu em conjunto com o CFM (Conselho Federal de Medicina) alguns utilitários de validação da prescrição digital e estão disponíveis em:
https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/
https://verificador.iti.gov.br/
Na aplicação FórmulaCerta para os arquivos recebidos digitalmente através da plataforma mobyPharma será disponibilizado recurso integrado ao sistema. Saiba mais em mobyPharma - Receita Digital integrada.
Para mais informações sobre Receita Digital.
Ministério da Saúde - PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996
Anfarmag:
https://anfarmag.org.br/ler-comunicado/prescricao-e-assinatura-digital
CFM - Conselho Federal de Medicina
https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/
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