A Secretária da Fazenda do estado do Mato Grosso do Sul definiu por meio do projeto de lei nº 285/2019 que institui o Programa Nota MS Premiada, que passa a vigorar a partir do dia 01/01/2020, com o objetivo de fomentar a cidadania fiscal no estado do Mato Grosso do Sul, estimulando os adquirentes de mercadorias ou bens a exigir, do fornecedor localizado neste estado, a emissão do documento fiscal hábil.
Os documentos fiscais envolvidos no programa são NF-e e NFC-e 4.0 e neles serão impressos as dezenas da sorte para que o contribuinte concorra a prêmios através de sorteios da Mega-Sena.
Fonte:
Requisitos
- O FórmulaCerta deverá estar atualizado. Para isto acesse Ajuda | Sobre e clique no botão Verificar atualizações.;
- Só participarão do programa os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) gerados a partir do dia 01/01/2020, desde que o FórmulaCerta esteja atualizado. Documentos fiscais gerados antes desta data não conterão as dezenas da sorte;
Emissão das dezenas no Danfe da NF-e e NFC-e
A emissão das dezenas no danfe da NF-e e NFC-e é de responsabilidade da SEFAZ do estado e ocorrerá apenas nos documentos autorizados cuja venda possua o CPF do cliente.
Para gerar as dezenas da sorte é obrigatório:
- Informar um cliente na venda
- E, este deve possuir um CPF válido em seu cadastro
- Somente vendas com valor maior ou igual à R$ 1,00 (um real) serão consideradas para o programa
Caso contrário, não serão geradas e impressas as dezenas da sorte a NF-e ou NFC-e (no caso da NFC-e a impressão será acima do qrcode e à direita, da seção 'Reservado ao Fisco')
Regras (Sefaz) para emissão das dezenas no Danfe da NF-e e NFC-e
- Serão geradas 8 dezenas para cada NF-e/NFC-e emitida para o contribuinte;
- Somente NF-e/NFC-e emitidas por contribuintes do Mato Grosso do Sul (UF_EMIT = MS) serão consideradas;
- O CPF deve estar devidamente preenchido no documento;
- Serão consideradas Notas Fiscais Eletrônicas ou Cupons Fiscais Eletrônicos com a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não preenchida, ou, preenchida com literal “ISENTO”;
- Serão considerados NF-e/NFC-e com o indicador de operação de consumidor final: tag indfinal = 1 (consumidor final);
- Para NF-e, considerar o indicador da IE do destinatário, tag indiedest = 9 (não contribuinte) ou 2 (isento). Para NFC-e, considerar tag indiedest = 9 (não contribuinte);
- Considerar NF-e/NFC-e com a finalidade de emissão da NF-e/NFC-e, tag finnfe = 1 (NORMAL);
- Considerar NF-e/NFC-e com o tipo de operação, tag tpnf = 1 (Operação de SAÍDA);
- Para NF-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 2 (FS – Formulário de Segurança) ou 5 (FS-DA – Formulário de Segurança de Documento Auxiliar) ou = 4 (EPEC – Emissão Prévia de Emissão em Contingência). Observando que as formas de emissão em contingência (2, 5 e 4) retro citadas somente terão dezenas geradas no momento da transmissão e autorização da NF-e.
- OBS: Para as NF-e autorizadas com a tag tpemis=7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas, em função de o ambiente autorizador ser diverso da SEFAZ-MS;
- Para NFC-e, considerar o tipo de emissão da NF-e, tag tpemis = 1 (emissão normal) ou 9 (emissão em contingência off-line), observando neste último caso que a geração de dezenas só ocorrerá no momento da transmissão e autorização da NFC-e.
- Considerar NF-e/NFC-e com o identificador de local de destino da operação, tag iddest = 1 (operação interna).
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