O ENCAT definiu por meio da Nota Técnica 2019.001 mais um bloco de alterações no layout da NF-e e NFC-e 4.0 que adiciona informações complementares ao layout atual e, estas, alterações entram em vigor a partir do dia 02/09/2019, com os seguintes objetivos:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada.
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Requisitos
- Utilizar o FórmulaCerta na versão 6.0;
- Todas os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) gerados antes do dia 02/09/2019 precisam ser enviadas antes da nova exigência, principalmente as NFC-es emitidas em contingência;
- Efetuar a entrada das notas fiscais através do arquivo XML da NF-e. Mais detalhes acesse este artigo: Como incluir uma Nota Fiscal de Compra (Importação do XML)
Percentual de Diferimento
Criada a Regra de Validação N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
Para atender esta exigência, na aba Tributação de Produtos (Arquivos > Produtos > Tributação) adicionamos o campo Diferimento %.
O preenchimento destas informações (tags do XML pDif, , vICMSDif, vICMS) ocorrerá de forma automática.
Grupo BA Documento Referenciado (BA20-20)
Criada a Regra de Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
Para esta validação foi criada uma mensagem informativa ao usuário orientando para que para este tipo de processo é recomendado o uso da NF-e Avulsa.
Grupo BA Documento Referenciado (BA20-30)
Criada a Regra de Validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Para esta validação foi criada o parâmetro CONVUFDIF onde terá a seguinte configuração:
Parâmetro Não Cadastrado ou Parâmetro 'Vazio': O sistema estará liberado para todos os estados (UF);
Cadastrado a UF no parâmetro: Ao entrar no caixa e informar no convênio uma empresa que seja da UF cadastrada no parâmetro, o sistema apresentará a mensagem de alerta' conforme validação do sistema.
Grupo B - Identificação da NF-e
Criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco.
Essa alterações sofreram impactos para os campos cNF (Código da Nota Fiscal) e nNF(Número da Nota Fiscal) no xml da nota.
O sistema não irá gerar números repetidos ou sequências (00000000 ou 12345678) este número será gerado de forma aleatória pelo próprio software.
Grupo W - Total da NF-e
Criada a Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
Banco de Dados Emitente
Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Banco de Dados Destinatário
Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
OBS: A validação do recurso não será feita através do FórmulaCerta durante a criação do arquivo XML da NF-e, tratamento será feito apenas no retorno da rejeição após a tentativa de envio da NFe.
Código do Benefício Fiscal
Adicionado em Arquivos | Produtos, botão Manutenção, opção Tributação a opção de adicionar o código do benefício fiscal para os NCMs que exigem esta informação. Para isto, basta selecionar o NCM e clicar no botão Cód. Benefício e seguir os passos:
- Clique no botão Incluir
- Informe:
- Sit. Tributária
- UF
- Cód Benefício
- Motivo da Desoneração
- E, clique no botão Salvar.
NOTA!
- Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001 (última atualização 05/10/2020)
Distrito Federal
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
Estado do Paraná
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Estado do Rio Grande do Sul
https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Estado do Rio de Janeiro
http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Obs: Importante sempre verificar a lista de Estados que utilizam a tabela cBenef no site da NFE opção Documentos, depois Diversos - Caso tenha um determinado NCM que exija código de benefício fiscal, mas em seu estado não tenha código de benefício fiscal, siga os passos acima e marque Sem Cód. de Benefício.
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