O ENCAT definiu por meio da nota técnica 2018.005 mais um bloco de alterações no layout da NF-e e NFC-e 4.0 que adiciona informações complementares ao layout atual e, estas, alterações entram em vigor a partir do dia 07/05/2019.
Estas alterações são mais simples, porém cada SEFAZ estadual definirá o seu horário de entrada destas novas exigências, portanto pedimos que acompanhem este artigo NT 2018.005 - Possíveis erros na transmissão da NF-e/NFC-e para saber como proceder caso ocorra alguma intercorrência na transmissão destes documentos.
Destacamos as mudanças que afetam as farmácias e drogarias na emissão destes documentos:
- Dados do responsável técnico pelos dados transmitidos
- Novos campos no Grupo N de impostos para ICMS 60 ou ICMSSN 500
- Motivo de Isenção de Número de Registro do Ministério da Saúde para medicamentos
- Alteração do DANFE
- NFE - Apresenta os dados referente ao local de entrega e de retirada
- SAT - Desconto/Acréscimo totalizado em uma única linha
Requisitos
- Utilizar o FórmulaCerta na versão 6.0;
- Todas os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) gerados antes do dia 07/05/2019 precisam ser enviadas antes da nova exigência, principalmente as NFC-es emitidas em contingência;
- Efetuar a entrada das notas fiscais através do arquivo XML da NF-e. Mais detalhes acesse este artigo: Como incluir uma Nota Fiscal de Compra (Importação do XML)
Dados do Responsável Técnico
De acordo com a Nota Técnica, a SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
O preenchimento destes dados ocorrerá automaticamente no momento da geração e envio destes documentos fiscais para clientes dos estados: AM, MS, PE, PR, SC e TO.
Novos campos no Grupo N de impostos para ICMS 60 ou ICMSSN 500 (ICMS Efetivo)
A SEFAZ adicionou ao XML da NF-e e NFC-e novos campos para o Complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária. Esta alteração visa cobrir operações de venda com produtos de substituição tributária de código ICMS 60 e ICMSSN 500 que tiveram o imposto cobrado anteriormente por substituição tributária.
O preenchimento destas informações (tags do XML vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet) ocorrerá de forma automática, para produtos vendidos destes códigos (CST 60 / CSOSN 500) quando:
- O lote selecionado teve entrada de nota com os seguintes códigos de situação tributária (CST):
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- Caso o produto vendido possua lotes no sistema, mas o lote não foi informado na venda, serão utilizados os dados de impostos da nota fiscal de entrada mais recente;
- Por fim, caso o produto não possua lotes nem notas fiscais de entrada o sistema não enviará o novo grupo de impostos.
Para garantir a consistência dos dados transmitidos o indicado é que:
- as notas fiscais de compra devem ser lançadas através da importação do XML do fornecedor conforme descrito em Requisitos;
- configurar o sistema para solicitar o lote do produto no ato da venda. Para isto leia o argumento PEDELOTE.
Motivo de isenção do Número de Registro no Ministério da Saúde
Para atender esta exigência adicionamos os campos na aba Dados Adicionais da tela principal do módulo de Produtos:
- Isenção Registro MS
- Motivo
Portanto, se um medicamento contiver um Registro MS isento clique no campo Isenção Registro MS e informe o motivo desta isenção. Esta opção estará visível apenas para os produtos cadastrados no grupo Drogaria.
Para maiores informações consulte:
Veja também:
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