Conforme o artigo 2º da Portaria CAT 85/07, apenas os seguintes documentos fiscais devem ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, por meio de geração do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF:
- Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A);
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
- Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Contribuintes que emitem somente Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não devem realizar o registro eletrônico (REDF) desses documentos fiscais, se também emitirem Notas Fiscais modelo 1/1A devem realizar o registro eletrônico (REDF) apenas dessas.
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