Acompanhe algumas situações que podem gerar dúvidas quanto à tributação:
Quando faço uma NF-e referente a uma venda realizada previamente via cupom fiscal (ECF) eu tenho que gerar o arquivo XML da NF-e e destacar o ICMS normalmente? Se fizer isto não corro o risco de pagar o imposto duas vezes, uma pelo cupom fiscal e outra pela NF-e?
Nestes casos você deverá destacar o ICMS na NF-e, normalmente, e não correrá o risco de recolher o imposto duas vezes, pois o CFOP utilizado para esta nota é totalmente diferente do CFOP utilizado em uma venda direta sem a emissão prévia do cupom fiscal. Desta forma a sua contabilidade tem como separar, via CFOP específico, estas notas e não incluí-las no cálculo do imposto. Segue abaixo o CFOP que deverá ser utilizado nestes casos (fonte – Home Page da SEFAZ):
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
Desta forma, a nota fiscal eletrônica de uma venda que emiti previamente um cupom fiscal tem todos os campos calculados da mesma forma que uma nota fiscal sem a emissão do cupom fiscal e o que muda é apenas e somente o CFOP que ao invés de ser 5.101 ou 5.102 deve ser 5.929.
Se o cliente exigir a emissão de uma nota fiscal em operação já documentada por cupom fiscal (não estamos falando da emissão mensal globalizada e sim da emissão da nota fiscal para um cupom fiscal isolado):
- Informar na nota fiscal o número de ordem do cupom e do equipamento;
- Anexar o cupom fiscal à via fixa da nota fiscal (DANFE);
- Escriturar a nota fiscal no livro registro de saídas apenas na coluna "Observações" (o ICMS será pago com base no cupom fiscal);
- A nota fiscal será emitida com destaque de ICMS;
- Utilize o CFOP 5.929.
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