Efetuando a Venda
Neste momento, você já poderá acessar o módulo de Caixa para prosseguir com as vendas:
- Acesse Integração | Terminal de caixa | Operar Caixa;
- Informe a filial e terminal e, em seguida, clique OK;
- Tecle F2 e, na tela que aparece, clique no botão Abrir Novo Cupom (Normal ou Convênio);
- Informe o cliente (com CPF obrigatório) e prossiga até o final da venda para envio da NFC-e.
DANFE
Para emissão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), proceda da seguinte forma:
- Acesse Integração | Arquivos Fiscais | Nota Fiscal Consumidor Eletrônica;
- Informe a filial, a data emissão da nota e clique em Iniciar;
- Selecione a nota com status verde e, em seguida, clique no botão DANFE;
- Clique no botão Visualizar/Imprimir para ter uma pré-visualização do DANFE;
- Caso queira imprimir o DANFE, basta clicar no botão Impressão (representado pelo ícone de impressora no topo da tela).
Nova opção Contingência manual NFC-e
A SEFAZ agora permite que seja utilizada a contingência manual da NFC-e, caso a farmácia esteja sem Internet. Para fazer uso deste recurso proceda da seguinte forma:
- Acesse Arquivos | Usuários;
- Consulte o usuário da máquina e, em seguida, clicar em Exibir e Expandir;
- Em Integração | Nota Fiscal Consumidor Eletrônica | Especiais, clique com o botão direito na opção Contingência Manual NFC-e para habilitá-la.
Atenção!
- O uso deste recurso é exclusivo para situações que a farmácia não consiga efetuar nenhum tipo de comunicação direta com a SEFAZ e, portanto, seu uso indiscriminado poderá ocasionar multas por parte da SEFAZ estadual;
- Importante informar que todas as notas emitidas em contingência DEVEM SER ENVIADAS para a SEFAZ estadual no prazo de 24 horas úteis após a sua emissão, portanto, sugerimos que ao final do expediente acesse Integração | Arquivos Fiscais | Nota Fiscal Consumidor Eletrônica e proceda com o envio destas notas. E, se ultrapassado esse prazo, poderá ocasionar multas e sanções por parte da SEFAZ estadual.
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