Em 3 de abril de 2017 entrou em vigor o novo DANFE da NFC-e, ou seja, a partir desta data, obrigatoriamente toda NFC-e emitida deverá seguir o novo layout 4.2, conforme Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 4.2 que trata da impressão resumida do DANFE da NFC-e.
A Resolução SEFA Nº 145/2015 determina a obrigatoriedade para emissão de NFC-e e o prazo para utilização da nova versão do DANFE da NFC-e terminou em 3 de abril de 2017. Por este motivo, você OBRIGATORIAMENTE deverá estar com o seu FórmulaCerta atualizado!
Em resumo a atualização do sistema visa atender os clientes que enviam NFC-e e/ou NF-e. Apesar de o maior impacto estar na NFC-e, devido às alterações no certificado digital, é necessário executar o procedimento de atualização para ambas as opções.
FórmulaCerta 6.0
- Acesse Ajuda | Sobre | botão Verificar atualizações;
- Em seguida, antes da primeira NFC-e gerada, acesse Integração | Arquivos Fiscais | Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, botão Configurar;
- Selecione a filial e clique no botão Iniciar;
- Clique sobre a lupa que aparece ao lado do campo Número de Série do Certificado Digital e selecione o certificado desta loja;
- Por fim, clique no botão OK para confirmar.
Nota!
- Caso você tenha mais de uma filial que emita a NFC-e, proceda da mesma forma para todas as lojas;
- Proceda da mesma forma, selecionando o certificado digital para o envio da primeira NF-e após esta atualização no menu Integração | Arquivos Fiscais | Nota Fiscal Eletrônica, botão Configurar.
NFC-e em contingência
- Farmácia sem Internet no momento da operação;
- Webservices de recepção da NFC-e na SEFAZ estadual/nacional fora do ar;
- Erro de comunicação com a SEFAZ estadual devido à lentidão e/ou retorno de processamento e etc.;


- Cadastro do Cliente - falta de CPF/CNPJ, endereço, telefone incorreto e município de ocorrência;
- Cadastro do Produto - falta de código de barras, NCM e demais informações fiscais a serem informadas na aba Fiscal em Arquivos | Produtos;
- Configuração de Parâmetros - falta de configuração para a tabela 24 em Arquivos | Parâmetros (CFOP e etc.).
Novo layout 4.0 para NF-e e NFC-e
A partir de 01/07/2018 todos os produtos informados na NF-e e/ou NFC-e passam a ter obrigatoriedade no preenchimento do lote, caso contrário, poderá ocorrer rejeição no envio da nota para a SEFAZ Estadual.
Veja abaixo o que precisa ser efetuado, de imediato, para evitar intercorrências, com a nova exigência:
Infraestrutura
- A nova versão 4.0 para as notas NF-e e NFC-e não funcionarão com os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows XP, Windows Vista, Windows 2003 e Windows 2008*. Portanto, se o computador da farmácia utilizado para envio das notas estiver com um destes sistemas operacionais é obrigatório proceder com a atualização para que seja possível efetuar o envio destas notas na nova versão;
- Atualizar o navegador Internet Explorer para a versão 11 ou superior no computador que efetua o envio destas notas;
FórmulaCerta
- Ajustar os dados dos lotes dos produtos (data de fabricação e validade) informados nos documentos fiscais: NF-e e/ou NFC-e;
- E, se efetua a geração destas notas para outros Estados há mudanças também relativas ao Fundo de Combate à Pobreza. Você precisará informar as novas alíquotas de acordo com a UF da Filial Emitente. Clique aqui e faça o download da tabela com as alíquotas separadas por Estados.
*Com exceção da versão homologada Windows 2008 R2 Standard ou Enterprise - Service Pack 1 onde é possível gerar estes documentos fiscais (NF-e e/ou NFC-e.) Dúvida ou mais informações consulte Especificações Técnicas – Softwares e Equipamentos Compatíveis.
Mais detalhes sobre esta nova exigência acesse: http://www.nfe.fazenda.gov.br, Documentos | Notas Técnicas | 2016 | Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 - Alteração Leiaute da NF-e.
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