Conforme Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 de dezembro de 2017, será desativada a versão 3.10 e entrará em vigor a nova versão 4.0, conforme datas abaixo:
Documento Fiscal | Data de entrada da nova versão 4.0 |
NF-e | 02/08/2018 |
NFC-e | 01/10/2018 |
Resumidamente a mudança se refere ao lote do produto (número do lote, data de fabricação e validade) no novo layout. Anteriormente só era obrigatório informar o lote para medicamento (drogaria) ou matéria-prima. A partir da nova versão (Layout 4.0) todos os itens informados na NF-e e/ou NFC-e passam a ter obrigatoriedade no preenchimento das respectivas tags de lote, Registro MS para medicamentos, Unidades Comerciais, informações da administradora de Cartão para quem trabalha com TEF e novas regras do Fundo de Combate à Pobreza. Caso contrário, poderá ocorrer rejeição no envio da nota para a SEFAZ Estadual.
NOTA!
O novo layout 4.0 para a NFC-e foi prorrogado para outubro/2018, porém é importante já proceder com os ajustes necessários antes da sua obrigatoriedade, nos estados que exigem este tipo de documento.
Veja abaixo quais os requisitos e o que precisa ser efetuado, de imediato, para evitar intercorrências com a nova exigência:
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