Conforme Portaria CAT-147 de 05/11/2012 (DOE 06/11/2012) entrou em vigor em 01/07/2015 a obrigatoriedade da emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido pelo ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Para dirimir dúvidas elaboramos esta FAQ (Frequently Asked Questions ou Perguntas Mais Frequentes) como forma de orientação complementar e disponibilizamos também o canal SAT através do e-mail exclusivo sat@fagrontechnologies.com.br. Dúvidas ou informações envie mensagem para o nosso canal SAT.
1-) O que é o SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para isso cria:
- Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista num prazo menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
2-) O SAT é um programa?
Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP), via Internet.
3-) O que é o equipamento SAT?
É o hardware utilizado para gerar, autenticar, armazenar e transmitir o CF-e. Este equipamento deverá ser adquirido junto aos fabricantes homologados ao FórmulaCerta conforme lista em SAT-CF-e e MF-e
A aquisição de equipamentos não homologados impossibilitará a emissão do CF-e-SAT.
4-) O que é CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do SAT)?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
5-) Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?
O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), ambos em papel.
6-) O que é o Extrato do CF-e-SAT?
O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QR-CODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.
7-) O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?
Não. O Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, serve apenas para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ-SP. O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.
8-) Como será impresso o Extrato do CF-e-SAT? Pelo SAT ou pelo FórmulaCerta?
Como o equipamento SAT não possui mecanismo impressor, o Extrato do CF-e-SAT deverá ser impresso em impressora comum (não fiscal), a partir de comandos do FórmulaCerta, com base nas informações do arquivo eletrônico do CF-e-SAT retornado pelo SAT.
9-) Quais marcas e modelos de impressoras comuns (não fiscais) são homologadas ao FórmulaCerta para impressão do Extrato do CF-e-SAT?
Qualquer impressora Laser, Deskjet ou Térmica que tenha driver para instalação no Windows e que comporte impressão de QR-Code. Recomendamos as impressoras não-fiscais térmicas de 40 colunas para economia de espaço físico, agilidade e com o qual o consumidor está habituado. Todos os fabricantes de ECF têm modelos não-fiscais. Confirme com o fabricante se comporta impressão de QR-Code.
10-) Sou obrigado a utilizar o SAT?
Sim. O uso do SAT será obrigatório em substituição ao ECF. Em substituição à nota manual modelo 2, para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000,00 (cento mil reais). Mas a partir de 2016 este teto limite passa a diminuir chegando a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a partir de 2018 em diante.
11-) O que ocorrerá com os ECF’s atualmente em uso?
Os ECF’s hoje em uso poderão ser utilizados ainda pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da lacração, ou até o esgotamento da memória fiscal, o que for menor.
Vale lembrar que a partir de 01 de Julho de 2015 a SEFAZ-SP não autorizará mais nenhum ECF, portanto, mesmo que tenha sido protocolado o uso antes desta data o mesmo não será autorizado a partir de 01/07/2015.
Decorrido este prazo de 5 (cinco) anos de uso do ECF, o mesmo deverá ser cessado seu uso. O próprio contribuinte poderá efetuar esta baixa pelo site da SEFAZ-SP desde que já tenha um SAT ativo e não tenha qualquer pendência junto ao fisco.
Vale lembrar que qualquer Cupom Fiscal emitido por ECF fora do prazo de uso legal (ECF com mais de 5 anos de uso e documento emitido a partir de 01/07/2015*), será considerado documento inidôneo e, portanto, sujeito às penalidades cabíveis.
*Importante: Para as Farmácias de Manipulação com CNAE 47.71-7-02 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas), este prazo de 01/07/2015 para utilização de ECF com mais de 5 anos de uso passou a ser 01/09/2015 conforme Portaria CAT-59 de 11/06/2015. Lembrando que este novo prazo é somente para ECF com mais de 5 anos de uso, não se aplicando à obrigatoriedade do uso do SAT que continua sendo 01/07/2015 para novos PDV’s ou substituição de ECF.
12-) Como consigo saber a data de lacração do ECF?
No Posto Fiscal Eletrônico a SEFAZ-SP disponibiliza todas as informações referentes a um determinado ECF. A SEFAZ-SP também disponibilizará um serviço onde listará todos os ECF’s autorizados para um determinado contribuinte (serviço ainda não disponível até esta data). Consulte seu contador sobre os formulários de autorização emitidos para cada ECF onde consta a data de lacração.
13-) Tenho duas impressoras fiscais, sendo que uma delas terá seu uso cessado até o final do ano de 2015. Posso usar uma impressora fiscal (ECF) e um equipamento SAT no mesmo estabelecimento?
Sim. Você poderá conviver com as duas soluções até que o ECF chegue ao seu prazo final de uso explicado acima. Um PDV operando o SAT e outro PDV operando o ECF.
14-) A memória da minha impressora fiscal se esgotará até o final do ano de 2015. Qual seria a melhor conduta?
Ao invés de adquirir uma nova impressora fiscal (ECF) antes de Julho/2015 acreditamos que seja mais conveniente utilizar esta impressora até finalizar a memória e depois substituí-la pelo SAT que será uma forma mais flexível e mais barata de atender a legislação e com inúmeras vantagens sobre o ECF.
15-) Minha impressora fiscal (ECF), quando cessado seu uso, poderá ser transformada em impressora não fiscal para a impressão do Extrato do CF-e-SAT?
Sim, mas antes de fazê-lo é importante ressaltar que a mesma legislação que permite a transformação do ECF em impressora não fiscal também informa que o ECF tem que ser guardado em local seguro por um prazo de 5 anos após a cessação de uso e não somente a memória fiscal. Portanto, neste caso, confirme com a sua contabilidade e, não existindo problemas avalie o custo desta transformação junto ao fabricante ou assistência técnica bem como garantia e tempo de vida útil restante. Importante confirmar com o fabricante se haverá driver para instalação no Windows e a capacidade de impressão do QR-Code deste equipamento transformado.
16-) Não tenho impressora fiscal (ECF), pois gero só o RPS das vendas de fórmulas manipuladas para envio ao site da Prefeitura. Mesmo assim tenho que adquirir o equipamento SAT?
Por enquanto não. Existe um projeto em desenvolvimento chamado SAT-ISS mas não existe previsão de início de uso até esta data.
17-) O SAT-CF-e permite na mesma venda conter fórmulas manipuladas, medicamentos e/ou varejos?
Sim. O SAT permite venda conjugada contendo itens com tributação ICMS e ISS na mesma venda.
18-) Ainda precisarei gerar e enviar o RPS das vendas com fórmulas manipuladas para a prefeitura a partir do momento que começar a usar o SAT-CF-e?
Sim. Da mesma forma que utiliza o Cupom Fiscal do ECF como RPS, utilizará o CF-e-SAT para transformá-lo em RPS e posterior envio à prefeitura. O FórmulaCerta já estará apto para esta funcionalidade.
19-) O CF-e-SAT pode ser emitido para cliente Pessoa Jurídica ou somente Pessoa Física?
Sim. Pode ser emitido tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica. E da mesma forma que o Cupom Fiscal, poderá, caso o consumidor deseje, ser gerado uma NF-e a partir do mesmo. A legislação está sendo adaptada para a previsão desta operação cujo CFOP atual é o 5.929 mas nada ainda foi publicado até esta data.
20-) Trabalho com TEF (Transmissor Eletrônico de Fundos) para vendas com cartão. Como será o funcionamento no equipamento SAT-CF-e?
Da mesma forma que o Comprovante TEF é impresso hoje no Cupom Fiscal, o mesmo será impresso no Extrato CF-e-SAT logo após a impressão do QR-Code.
Vale lembrar que no Estado de São Paulo, a utilização do TEF integrado é opcional, sendo que a utilização do POS manual é autorizado desde que seja impresso o CNPJ do estabelecimento no comprovante entregue ao consumidor. Consulte seu contador à respeito.
21-) Vendas como Farmácia Popular e PBM, continuarão da mesma forma? Imprimirá uma segunda via com o comprovante da operação?
Sim. Da mesma forma que o Comprovante TEF, todos os comprovantes não-fiscais serão impressos no Extrato CF-e-SAT.
22-) Quantos equipamentos SAT’s preciso adquirir?
Será necessário 1 equipamento SAT para cada PDV, ou seja, se a farmácia tem 2 impressoras fiscais será necessário adquirir 2 equipamentos SAT.
23-) Preciso de Certificado Digital para usar o SAT?
Sim, mas a SEFAZ-SP oferece gratuitamente o Certificado Digital padrão AC-Sefaz específico para o SAT e estará disponível para todos os contribuintes paulistas que utilizarem o SAT.
24-) Posso utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e e/ou NFS-e para a emissão do CF-e-SAT?
Recomendamos fortemente o uso deste Certificado gratuito disponibilizado pela SEFAZ-SP, para não concorrer com a emissão de outros documentos, além da facilidade de instalação por ser específico para o SAT. Este certificado disponibilizado pela SEFAZ-SP não poderá ser utilizado para outros fins (NF-e, NFC-e, etc.), sendo exclusivamente para utilização no SAT.
25-) Preciso de conexão com a Internet para utilizar o SAT?
Sim, apenas para a transmissão dos documento armazenados no SAT. Isso significa que você pode operar o PDV normalmente mesmo sem conexão com a Internet, mas tem um prazo de 10 (dez) dias para conectá-lo para a transmissão dos arquivos. Você poderá levar o equipamento para qualquer lugar que tenha acesso à Internet para esta transmissão. Após este prazo de 10 (dez) dias a empresa estará sujeita às penalidades por não emissão de documento fiscal e o equipamento ficará bloqueado até que se faça a transmissão pendente. Recomendamos a transmissão diária após o encerramento do expediente.
26-) Posso emitir a NFC-e em substituição ao SAT?
Sim. Ela inclusive será a contingência do SAT, mas de qualquer forma terá que adquirir obrigatoriamente pelo menos um equipamento SAT pois pela legislação, o SAT é a contingência para a NFC-e no caso de algum problema com a emissão da mesma e a NFC-e é a contingência do SAT.
Vale lembrar que a SEFAZ-SP atualmente não está autorizando livremente qualquer estabelecimento a utilizar a NFC-e. Está aplicando alguns critérios visto ainda não dispor de estrutura necessária para atender todos os contribuintes paulistas de imediato.
É importante ressaltar que a emissão das notas manuais de venda a consumidor (modelo 2) estará autorizada somente e tão somente nos casos de falta de energia.
27-) Quando a Fagron Technologies disponibilizará os módulos compatíveis com o SAT?
Estamos em fase final de testes tendo como objetivo disponibilizar o mais tardar em 30/06/2015.
28-) Qual versão do FórmulaCerta estará homologada para uso com o SAT-CF-e?
Somente a partir da versão 5.9.
29-) Haverá custo para utilização do SAT no FórmulaCerta?
Não, mas para uso do SAT no FórmulaCerta é obrigatório manter o contrato de manutenção ativo.
30-) Qual configuração devo efetuar no FórmulaCerta para que o SAT reconheça os impostos dos produtos e CFOP que serão utilizados na rotina de vendas?
Anteriormente a configuração de impostos era efetuada no arquivo auxiliar da impressora Fiscal(FCERTAECF.INI) e agora com o SAT, toda configuração de impostos tem que ser efetuada previamente no cadastro do produto (Arquivos | Produtos, aba Fiscal) e a configuração do CFOP a ser utilizada na venda deverá estar cadastrada em parâmetros (Arquivos | Parâmetros, Tabela 24) ou diretamente no cadastro do produto (Arquivos | Produtos | botão Tributação) caso a configuração de tributação para a NF-e seja diferente do padrão definido em parâmetros. Em algumas situações, se não encontrada aqui, sugerimos que obtenha informações também com seu contador.
31-) A alíquota de ICMS, ISSQN e/ou substituição tributária dos produtos vendidos serão descriminados no extrato do CF-e, assim como no cupom fiscal?
Não, no extrato do CF-e será impresso somente a descrição, a quantidade vendida, o valor unitário e o valor total do item. As informações de alíquota de imposto dos produtos serão descriminados somente no arquivo XML do CF-e que é enviado para o site da SEFAZ-SP.
32-) Para uso do equipamento SAT é necessário efetuar alguma alteração na infraestrutura da farmácia?
Sim, é necessário que seja adicionado mais um ponto de rede no local onde se encontra o terminal de venda, pois o equipamento SAT precisará estar conectado à rede da farmácia e ao computador que efetuará a venda no terminal de caixa.
33-) As mesmas formas de pagamento existentes na impressora fiscal serão utilizadas na impressão do extrato do CF-e?
Não, pois conforme o manual de especificação técnica de requisitos as formas de pagamento existentes para uso no equipamento SAT são:
- 01 – Dinheiro
- 02 – Cheque
- 03 – Cartão de Crédito
- 04 – Cartão de Débito
- 05 – Crédito Loja
- 10 – Vale Alimentação
- 11 – Vale Refeição
- 12 – Vale Presente
- 13 – Vale Combustível
- 99 – Outros
Diante disto, vendas de convênio, cortesia, depósito, sinal, subsídio e/ou PBM terão como meio de pagamento: 99 – Outros. E, no caso das vendas de cartão, para que saia corretamente o tipo é necessário ajustar a Função do cartão em Arquivos | Cartão de Crédito.
34-) Como enviar um CF-e-SAT emitido pelo SAT?
Para enviar os CF-e-SAT, basta conectar o SAT à internet por meio da rede local do estabelecimento comercial e aguardar a transmissão automática dos mesmos à Sefaz. Caso permaneça sempre conectado à internet, o SAT automaticamente enviará os cupons. Somente na impossibilidade de conectar o SAT à Internet, o contribuinte deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Importante!
Verifique se os equipamentos de borda entre a rede local e a Internet permitem a livre comunicação com:
- Qualquer endereço pertencente ao domínio "fazenda.sp.gov.br" na porta HTTPS (TCP-443);
- Qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123).
Entende-se por equipamentos de bordas os firewalls, roteadores, Proxys, UTM, IPS, ou qualquer outro dispositivo que implemente o conceito de filtro de pacotes e que possam impedir tais comunicações.
35-) Como eu verifico se o CF-e-SAT foi enviado para a SEFAZ?
Para verificar se os CF-e-SAT foram recebidos pela SEFAZ, acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/consulta_lotes.shtm
Sugerimos que solicite ao contador da farmácia que ao menos 1x por semana proceda com esta verificação, pois conforme indicado no Artigo 13 da Portaria CAT 147/2012, o prazo legal para envio de cupons CF-e-SAT ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda é de 10 dias, contados da data da ocorrência da operação. CF-e-SAT enviados após este prazo serão considerados inábeis.
36-) O que fazer caso ocorra falha no processo de transmissão automática dos cupons eletrônicos do SAT para a SEFAZ?
Caso exista algum impedimento para a transmissão automática de cupons eletrônicos pelo SAT à SEFAZ, o contribuinte deverá exportar os arquivos cupons de movimento e cancelamento do SAT e encaminhar ao contador para que o mesmo proceda com a rotina de envio dos cupons através do processo de contingência.
Para maiores informações, consulte a Seção VI – DOS PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA descrito na Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
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