O objetivo desta página é tentar esclarecer os principais pontos em relação à mudança de tributação e os seus impactos na farmácia magistral. Ela será atualizada constantemente, por este motivo, aconselhamos que você a visite periodicamente.
Atenção!
Além desta página a Fagron Technologies disponibiliza também o e-mail iss@fagrontechnologies.com.br para que você encaminhe toda e qualquer dúvida que tenha. Utilizando este e-mail você tem um retorno mais rápido, pois as dúvidas são centralizadas e melhor direcionadas pelo nosso pessoal do Suporte Técnico.
1-) Todas as empresas, enquadradas em qualquer regime tributário, deverão a partir da publicação da Lei Complementar 147 de 08 de Agosto de 2014, recolher ISS sobre as fórmulas manipuladas?
A Lei Complementar é específica para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL e, portanto, para estas não existe dúvida alguma. Passam a recolher ISS e estão enquadradas na Tabela III. Caso esteja no Lucro Presumido ou Lucro Real, sugerimos que consulte o seu contador para decidir a melhor postura a seguir.
2-) Afinal, deveria ter mudado para o ISS a partir da publicação da Lei 147/2014 que foi em Agosto ou somente a partir de Janeiro de 2015?
Inicialmente houve muita confusão e polêmica a respeito do início da vigência da Lei e, em função desta polêmica, praticamente todas as farmácias deixaram para iniciar com a nova tributação a partir de Janeiro de 2015. Entendemos que o início da vigência deveria ter sido imediatamente após a publicação da Lei, mas agora o importante é iniciar a tributação pelo ISS, no mínimo, a partir de janeiro de 2015.
3-) Quais são os primeiros e principais passos para adequar a minha farmácia a esta mudança?
a-) Você terá que fazer uma intervenção técnica na sua impressora fiscal para incluir:
- A Inscrição Municipal da sua empresa;
- Incluir a alíquota do ISS na Impressora fiscal;
- Habilitar o desconto sobre os serviços tributados pelo ISS.
b-) Solicitar autorização à Prefeitura para emitir a NFS-e assim como, autorização para utilizar o Cupom Fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço).
- É obrigatório o cadastro e solicitação de autorização no site da Prefeitura para que você obtenha o seu usuário e senha de acesso.
- Também é obrigatório que você tenha um Certificado Digital válido para posteriormente enviar os arquivos para o site da Prefeitura.
c-) Entrar em contato com o departamento comercial da Alternate, caso queira adquirir o módulo de envio dos RPS em lotes para o site da Prefeitura, transformando-os assim em NFS-e de forma automática.
d-) Também é importante que você, através de seu contador, verifique e tenha as seguintes informações:
- Qual o Decreto-lei que instituiu a NFS-e no seu município?
- Qual o código de atividade do seu estabelecimento?
- Qual o código de tributação e alíquota para Fórmula Manipulada?
- A prefeitura aceita emissão de Cupom Fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço)?
4-) Qual deve ser a alíquota do ISS a ser colocada na Impressora Fiscal? Pode ser a alíquota padrão de ISS, definida no código tributário do Município para Fórmulas Magistrais?
Não pode! Você deve ver com o seu contador em que faixa da tabela do Simples Nacional você está enquadrado e, dentro desta faixa, verificar a alíquota correspondente do ISS. Esta é a alíquota que você deverá cadastrar na sua Impressora Fiscal e utilizar, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, alterada. Veja abaixo:
A base é a Lei Complementar 123/2006 (alterada).
Art. 21 – ......
§ 4º – A retenção na fonte de ISS das ME e EPP optantes pelo SN somente será permitida se observado o disposto no § 3º da L.C. 116 de 31/07/2003 e deverá observar as seguintes normas:
I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta L.C. para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço;
.....
V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota tratada nos incisos deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos desta Lei Complementar.
Exemplo:
Se uma farmácia tivesse um faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 1.500.000,00 (total das vendas de produtos + serviços), ela pagará de imposto sobre o faturamento correspondente às fórmulas magistrais o percentual total de 13,55% e, deste total, 4,61% corresponde ao ISS, que é a alíquota a ser colocada na impressora fiscal. Veja abaixo:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
5-) Caso no dia 02/01/2015 eu ainda não tenha feito intervenção na Impressora Fiscal, nem tenha contatado a Alternate e meu sistema ainda esteja imprimindo as fórmulas manipuladas como produto, com alíquota de ICMS na impressora fiscal, o que devo fazer?
Recomendamos fazer a intervenção na Impressora Fiscal com a MÁXIMA URGÊNCIA e não passar as fórmulas manipuladas na mesma até que a intervenção e a mudança para o ISS não tenha sido ajustada!
Neste meio tempo você teria que emitir as NFS-e diretamente pelo site da Prefeitura (não esqueça que para isto você deve solicitar autorização e obter usuário e senha, além de ter o certificado digital válido) e não passar pelo módulo de caixa do FórmulaCerta, evitando assim emitir um cupom fiscal com a fórmula manipulada enquadrada como ICMS.
Posteriormente, você teria que baixar todas estas fórmulas/requisições passadas diretamente no site da Prefeitura no FórmulaCerta, através do novo terminal “S”, de “Serviço” (veja orientação em nosso manual e documentação do ISS).
6-) Já tenho minha impressora com a alíquota do ISS cadastrada, autorização da Prefeitura para emitir o cupom fiscal como RPS, o FórmulaCerta já está ajustado para tributar as fórmulas magistrais como ISS e já adquiri com a Alternate o módulo para enviar os RPS em lote para a Prefeitura, mas ainda não recebi o mesmo, como devo proceder? Posso começar a emitir os cupons tributando as fórmulas com o ISS?
Sim, pode e deve! Assim que sua impressora fiscal estiver configurada e o FórmulaCerta ajustado, você deve iniciar imediatamente a utilizá-la já tributando o que é produto como ICMS e o que é serviço (fórmula magistral) como ISS!
Temos Clientes em mais de 2 mil municípios e como já alertamos a todos, via e-mail e site, desde Agosto de 2014, é impossível já termos os módulos ajustados para todos os municípios e estamos fazendo as adequações por ordem de demanda dos Clientes.
Normalmente o prazo de entrega dos novos módulos é de 30 dias e durante este período o importante é você emitir o cupom fiscal já com as alíquotas correspondentes assim como, recolher o imposto (ISS) sobre as fórmulas manipuladas, baseado na Tabela III da Lei Complementar. Esta obrigação é a principal, não pode falhar e não depende dos novos módulos do FórmulaCerta.
Desta forma, os 30 dias de prazo não deverá ser algo crítico neste processo. O crítico é cadastrar a alíquota na impressora e iniciar a separação da tributação o mais rápido possível!
7-) O que muda no momento do atendimento ao Cliente quando este comprar um produto industrializado, sujeito ao ICMS conjuntamente com uma fórmula manipulada, sujeita ao ISS?
A partir do momento que o seu município aceita que você utilize o cupom fiscal como RPS e depois envie o arquivo dos RPS em lote para a Prefeitura transformando-os em NFS-e em uma determinada periodicidade (varia de Município a Município), nada muda!
Você atenderá o cliente normalmente, irá digitar os produtos e serviços como sempre fez, fechar o cupom, receber e entregar a via do Cliente normalmente. Nada muda na operação. A venda é única, assim como o pagamento. E o FórmulaCerta se encarrega de separar o que é produto e o que é serviço e alimentar todas as tabelas do sistema para o envio posterior de arquivos para o Estado e para a Prefeitura.
8-) A Prefeitura de minha cidade não aceita o cupom fiscal como RPS (Recibo Provisório de Serviço) e meu contador disse que temos um modelo de RPS padrão no município que deve ser utilizado para depois ser enviado em lote para a Prefeitura. O que devo fazer neste caso? Não poderei utilizar a impressora fiscal? Terei que fazer duas vendas – uma de produto e uma de serviço para o mesmo cliente?
Nestes casos é importante irmos por partes para tentar esclarecer e poder atender a legislação de forma a ter o mínimo impacto no atendimento aos Clientes.
Quando isto ocorre – o município tem um modelo padrão de RPS que deve ser utilizado, isto não quer dizer que você não possa utilizar a impressora fiscal. Isto quer dizer que o município quer que você utilize como RPS um modelo específico e não o cupom fiscal e, partindo deste princípio, temos outra opção de módulo de ISS que irá funcionar da seguinte forma:
Você emitirá um único cupom fiscal com produtos e serviços, cada qual com a sua alíquota, conforme explicado no tópico anterior, mas este cupom fiscal não será o RPS a ser entregue ao Cliente pois, no final do atendimento o sistema emitirá, além do cupom fiscal, um outro documento que será o RPS padrão exigido pelo seu município!
Veja que desta forma o impacto no atendimento ao Cliente ainda é pequeno, pois você terá neste novo modelo um documento adicional a ser impresso, mas continuará a atender o cliente que compra um produto + um serviço, como uma única venda e um único recebimento.
Posteriormente, você irá transformar estes RPS padrões em NFS-e enviando o arquivo em lote para o site da Prefeitura nos mesmos moldes do envio dos cupons fiscais como RPS. Ou seja, não haverá diferença alguma entre estes dois modelos de trabalho.
9-) Mas e se o meu município não aceitar que eu imprima as fórmulas manipuladas (serviços) na impressora fiscal mesmo que entregue ao Cliente, no final do atendimento, o RPS padrão exigido pelo Município?
Neste caso a sua operação será muito impactada!!
Temos um módulo exclusivo para esta situação e que lhe permitirá digitar em um terminal de caixa específico as fórmulas manipuladas e imprimirá o RPS padrão exigido.
No final do mês ou do período que for determinado, você poderá gerar o arquivo em lote dos RPS e enviar para o site da Prefeitura transformando-os em NFS-e.
O problema neste modelo é que se o cliente comprar um produto e um serviço conjuntamente, você terá que passar o produto na impressora fiscal e o serviço no terminal exclusivo para ele, tendo que fazer dois recebimentos separadamente, pois serão sempre duas vendas distintas!
Esta é a pior das soluções e acreditamos que conversando com o seu contador e explicando os motivos e as necessidades de operação da empresa ele irá conseguir junto à Prefeitura, autorização para adotar um dos outros dois modelos propostos.
Serve como parâmetro e informação para nossos Clientes que até agora não tivemos nenhum município que exigiu este último modelo e a grande maioria, 99,5% aceitam o Cupom Fiscal como RPS, facilitando enormemente a nossa operação, ou melhor, não complicando a nossa operação!
10-) E se eu não quiser adquirir o módulo de envio dos RPS para a Prefeitura pois tenho pouco movimento e não tenho condições financeiras ou não tenho interesse no mesmo?
Sem problema algum! O FórmulaCerta está adaptado e você poderá ajustá-lo para imprimir os cupons fiscais separando o que é produto e o que é serviço e alimentando corretamente as tabelas referente ao ICMS e ISS e, assim, continuar atendendo seus clientes sem nenhum impacto na sua rotina.
Na retaguarda você terá que entrar no site da Prefeitura e lançar as notas (NFS-e) uma a uma e depois baixar as requisições no FórmulaCerta através do terminal de caixa S = Serviço.
11-) A alíquota do ISS pode variar de mês a mês, de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses. Toda vez que houver variação será preciso alterar no sistema? E será preciso fazer também uma intervenção técnica?
Como estamos tratando do faturamento dos últimos 12 meses, realmente pode ocorrer essa situação. O Cadastro da Alíquota, geralmente é possível fazer diretamente pelo FórmulaCerta, após a Redução Z, mas você também pode já solicitar, na intervenção, que as faixas que você possa utilizar estejam previamente cadastradas. A cada alteração é necessário apenas entrar em contato com o nosso Suporte Técnico para que possamos ajustar o sistema e o arquivo Fcertaecf.ini para a alíquota correta. Essa alíquota da impressora é apenas informativa e mesmo que a faixa do mês se altere, como o seu Contador fará no final do período o levantamento mensal para o cálculo do imposto, não influenciará nos valores a serem pagos para a prefeitura.
12-) Qual CNAE devo utilizar para fazer o cadastro no site da minha Prefeitura?
Verifique no seu Contrato Social se no Objeto Social do seu estabelecimento consta manipulação de fórmulas. Também vale ressaltar que o código do serviço está na LC 147 e é o 4.07.02, mas é importante que você confirme essa informação com o seu contador responsável antes da sua utilização.
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